A Prefeitura de São Paulo sancionou a versão 2021 do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que dá aos contribuintes da capital paulista a oportunidade de regularizar dívidas fiscais geradas junto ao Executivo municipal até 31 de dezembro de 2020. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
Segundo uma pesquisa feita pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), em parceria com a consultoria Galunion e com o Instituto Foodservice Brasil (IFB), 71% dos bares e restaurantes têm dívidas, dos quais 54% estão com impostos em atraso.
Regras
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo a Prefeitura, os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. A projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.
A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. Contudo, parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada.
Já os contribuintes que participavam do último PPI, em 2017, mas que não conseguiram prosseguir com os pagamentos por dificuldades financeiras, poderão reingressar no Programa deste ano seguindo as normas previstas no texto da iniciativa.
Imagem: Marcelo Pereira/PMSP/Secom