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Bares vão poder usar marcas de patrocinadores

A Prefeitura de São Paulo autorizou bares e restaurantes a usarem marcas e logotipos de patrocinadores. O objetivo é ajudar donos de estabelecimentos a viabilizar a implantação de projetos, que poderão ser custeados a partir da inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mobiliários ao ar livre, como ombrelones e guarda-sóis, mesas e cadeiras.

A resolução que regulamenta a comunicação visual de projetos de restaurantes e bares participantes do Ruas SP foi publicada no último 15 de maio.

Segundo a resolução, a inserção deverá ser necessariamente acompanhada de banners, cartazes, adesivos e folhetos que tragam orientações e esclarecimentos públicos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, a serem instalados nas áreas externas e próximos aos acessos dos estabelecimentos.

A utilização dos elementos de comunicação visual não poderá prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional destinado à orientação ao público. Além disso, não deverá interferir na livre circulação de pedestres e veículos.

A utilização de cores nos mobiliários será permitida, desde que não prejudique a sinalização de segurança com elementos reflexivos. O descumprimento das normas estabelecidas caracterizará infração à Lei Cidade Limpa.

Nas ruas

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento aprovou os dois primeiros projetos de bares e restaurantes que manifestaram interesse em participar do projeto Ruas SP. Com isso, esses estabelecimentos ficam autorizados a utilizar vagas de estacionamento para instalar mesas e cadeiras para atendimento ao público ao ar livre, respeitando todos os protocolos sanitários.

Também foram definidas 14 novas vias aprovadas para receber o projeto. Agora proprietários de bares e restaurantes de um total de 56 ruas podem solicitar adesão ao Ruas SP.  A fiscalização do uso dos espaços será de responsabilidade das subprefeituras.  O abandono, a desistência ou o descumprimento das obrigações estabelecidas em Decreto farão com que o responsável tenha que restaurar o logradouro público ao seu estado original.

 

Imagem: Ambev

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